Vítimas invisíveis: o que os dados do Senado revelam sobre crianças expostas à violência de gênero
Quase metade das agressões contra mulheres no Brasil acontece na presença de uma criança. O que isso significa — e por que essas crianças ainda não são tratadas como vítimas por direito próprio.
Prof. Msc. Flávio José Ferreira Junior
6/25/20268 min read


Quando se fala em violência doméstica, o foco quase sempre recai sobre a vítima direta: a mulher agredida. É um foco correto e necessário — mas incompleto. Há um grupo de pessoas atingido por essa violência que raramente aparece nas estatísticas, nas políticas públicas ou no debate social: os filhos e filhas que testemunham a agressão sofrida pela própria mãe.
Os números mais recentes da Pesquisa Nacional de Violência contra a Mulher, conduzida pelo Instituto DataSenado em parceria com o Observatório da Mulher contra a Violência do Senado Federal, dão a essa intuição um peso estatístico difícil de ignorar. A 11ª edição da pesquisa, divulgada em novembro de 2025 com mais de 21,6 mil entrevistas em todo o país, mostra que 71% das mulheres agredidas nos últimos doze meses foram atacadas na presença de outras pessoas — o equivalente a 2,6 milhões de brasileiras. E, entre essas situações testemunhadas, cerca de 70% envolviam ao menos uma criança, em geral filha ou filho da própria vítima.
Vale uma nota de precisão, porque é fácil simplificar demais esse dado: a expressão "71% dos casos presenciados por crianças", comum em coberturas jornalísticas, mistura dois indicadores diferentes — o percentual de agressões com testemunhas presentes (71%) e, dentro desse subconjunto, o percentual em que havia uma criança entre essas testemunhas (cerca de 70%). A leitura tecnicamente correta é que aproximadamente metade das agressões sofridas por mulheres no último ano contou com a presença de pelo menos uma criança — um número já suficientemente expressivo por si só.
A mesma pesquisa revela um segundo dado relevante: a presença de testemunhas raramente se traduz em ajuda efetiva. Quando havia ao menos um adulto presente, em 40% dos casos nenhuma testemunha ofereceu auxílio. Quanto à busca por ajuda formal, apenas 28% das vítimas recorreram a uma Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher, e somente 11% acionaram o Ligue 180. O receio quanto ao bem-estar dos filhos aparece, inclusive, como o principal motivo citado para a não denúncia.
Por que chamar essas crianças de "testemunhas" já é um problema
Parte da literatura especializada questiona o próprio termo "testemunha" para descrever essas crianças. Durante os episódios de violência, é comum que elas tentem mediar o conflito, proteger a mãe ou distrair o agressor — um papel ativo, e não passivo, que as coloca em risco pessoal direto.
Por isso, o ordenamento jurídico de diferentes países vem reclassificando essas crianças como vítimas diretas de uma forma específica de violência psicológica, mesmo quando não são o alvo físico da agressão. Em Portugal, o Código Penal já prevê duas vítimas simultâneas quando a agressão ocorre na presença de um filho: a mãe agredida e a própria criança que assiste à cena. No Brasil, esse reconhecimento aparece na Lei da Escuta Protegida (Lei 13.431/2017) e na Lei Henry Borel (Lei 14.344/2022), que estabeleceram direitos e medidas de proteção específicas para crianças expostas à violência doméstica.
Essa distinção não é apenas semântica. Enquanto a criança for tratada como mera espectadora do conflito entre adultos, o sistema de proteção tende a não lhe oferecer atendimento psicossocial próprio — os recursos se concentram exclusivamente na mulher agredida. A invisibilidade estatística reforça a invisibilidade assistencial. É justamente esse círculo que os dados do Mapa Nacional da Violência de Gênero começam a romper, ao quantificar a presença de crianças no momento da agressão.
O que a exposição faz com um cérebro em desenvolvimento
A ciência por trás desse argumento vem de várias frentes que convergem para a mesma conclusão.
O estudo ACE (Adverse Childhood Experiences), conduzido por Felitti e colaboradores ainda nos anos 1990, demonstrou que a exposição cumulativa a experiências adversas na infância — entre as quais a violência doméstica testemunhada — está associada a maior risco de problemas de saúde física e mental ao longo de toda a vida, numa relação dose-resposta: quanto mais experiências adversas, maior o risco.
Esse achado se conecta ao conceito de estresse tóxico: a ativação excessiva e prolongada dos sistemas de resposta ao estresse quando a criança enfrenta ameaças recorrentes à sua segurança emocional. Pesquisas em neuropsicologia forense mostram que esse estresse crônico compromete o hipocampo, a amígdala e o córtex pré-frontal — estruturas que, juntas, sustentam justamente o controle de impulsos, a regulação emocional e o julgamento moral que se consolidam ao longo da infância e da adolescência. E o ponto crítico aqui é que essa exposição não precisa ser direta: estudos mostram que crianças que apenas testemunham violência entre adultos apresentam alterações cerebrais mensuráveis, comparáveis às de vítimas diretas de maus-tratos.
O timing importa especialmente porque é exatamente durante a infância e a adolescência que o córtex pré-frontal está em pleno processo de maturação. A exposição crônica a ambientes de ameaça mantém o cérebro infantil em estado de sobrevivência — hipervigilância, dificuldade de regulação emocional — que pode persistir muito além do episódio traumático original, com efeitos sobre ansiedade, depressão e propensão a comportamentos de risco na vida adulta.
Como a violência se aprende — e como o ciclo pode ser quebrado
Há ainda uma camada social no fenômeno. A teoria da aprendizagem social, de Albert Bandura, explica que crianças aprendem padrões de comportamento — inclusive padrões agressivos — observando e modelando figuras de referência, especialmente dentro da família. Quando a violência contra a mulher é repetidamente observada como forma tolerada de resolver conflitos, a criança incorpora esse padrão ao seu repertório, mesmo sem nunca ter sido ela própria agredida.
Esse mecanismo aparece em estudos longitudinais sobre o chamado "ciclo da violência": crianças vitimadas ou expostas a maus-tratos apresentam, na vida adulta, maior probabilidade de se envolver em comportamentos violentos — como vítimas ou como agressores. Mas é importante qualificar esse achado: a transmissão não é automática nem determinista. Pesquisas brasileiras com mães que romperam o ciclo de violência identificam fatores de proteção concretos — apoio social recebido na infância e na vida adulta, qualidade do vínculo com cuidadores, presença de uma figura de apoio alternativa (um pai, um irmão, um cuidador). A capacidade de autorregulação emocional, desenvolvida a partir da experiência de cuidado recebida, é um dos mecanismos centrais para interromper esse ciclo.
A psicologia do apego, na formulação clássica de John Bowlby, ajuda a entender por que a figura materna ocupa lugar tão central nesse processo: quando a principal figura de apego da criança é também a vítima da violência observada, compromete-se simultaneamente a base de segurança emocional da criança e o modelo de relação que ela carrega como referência para vínculos futuros.
Da banalização à culpabilização — e de volta à criminologia
A naturalização da agressão, internalizada desde a infância, tende a moldar formas de interpretar o mundo que toleram o comportamento violento e deslocam a responsabilidade para a vítima. O medo do agressor opera de forma mais direta: silencia a vítima e inibe a intervenção de quem testemunha — explicando, em parte, por que quatro em cada dez agressões testemunhadas por adultos não recebem nenhuma forma de ajuda.
Do ponto de vista criminológico, esse conjunto de fatores — modelagem comportamental, comprometimento do controle inibitório, fragilização dos vínculos familiares — converge com teorias já consolidadas sobre o risco de envolvimento infracional na adolescência: o enfraquecimento dos laços com família, escola e comunidade (teoria do vínculo social), o papel de experiências de tensão crônica como gatilho para respostas agressivas (teoria da tensão geral), e a exposição à violência familiar como um dos principais preditores de comportamento infracional juvenil (modelo de fatores de risco e proteção). Um estudo anterior deste mesmo programa de pesquisa, voltado à modelagem preditiva da relação entre violência doméstica e infração juvenil nas comarcas de Pernambuco, encontrou evidências empíricas convergentes com esse arcabouço — reforçando a hipótese de que a banalização da violência observada na infância se associa a maior risco de envolvimento infracional posterior.
Dos dados à política pública
A convergência entre os dados do Mapa Nacional da Violência de Gênero e a literatura revisada sugere três caminhos concretos:
Primeiro, políticas de proteção à mulher e políticas de proteção à infância não podem mais ser tratadas como agendas paralelas. A territorialização dos dados do Mapa Nacional — organizados por estado e, potencialmente, por município — oferece uma base concreta para que Conselhos Tutelares, Varas da Infância e Juventude e equipes de assistência social identifiquem, em conjunto com os serviços de atendimento à mulher, os núcleos familiares em que crianças estão expostas ao risco — antes que essa exposição se converta em dano neurodesenvolvimental ou comportamental consolidado.
Segundo, o fato de que quatro em cada dez agressões testemunhadas por adultos não recebem nenhuma ajuda aponta para a necessidade de capacitar profissionais da linha de frente — professores, profissionais de saúde, conselheiros tutelares — para reconhecer a criança exposta à violência doméstica como vítima autônoma, com direito a acompanhamento psicossocial próprio, independentemente do desfecho do caso da mãe.
Terceiro, a integração entre dados de violência de gênero e dados do sistema de justiça juvenil abre caminho para políticas de prevenção verdadeiramente focalizadas: identificar as regiões em que a coocorrência entre violência de gênero e infração juvenil é mais intensa permite direcionar recursos de acolhimento psicossocial e fortalecimento de vínculos familiares exatamente onde o risco de transmissão intergeracional da violência é mais elevado — em vez de políticas genéricas, sem recorte territorial.
Considerações finais
A violência contra a mulher produz vítimas além da própria mulher agredida. Os dados do Senado Federal confirmam que essa exposição infantil é um fenômeno de grande magnitude no Brasil, e a literatura das neurociências do desenvolvimento, da psicologia do apego, da aprendizagem social e da criminologia convergem para mostrar que essa exposição compromete o desenvolvimento da criança, normaliza a violência e contribui para sua transmissão entre gerações — inclusive como fator de risco para infrações na adolescência.
A ferida emocional provocada pelo testemunho da violência sofrida pela própria mãe é, com frequência, mais difícil de identificar e de tratar do que a lesão física direta — precisamente porque carece de um marcador visível e de uma política específica de acolhimento. Reconhecer essas crianças como vítimas autônomas, e não como espectadoras incidentais do sofrimento materno, é o passo necessário para que os dados já produzidos pelo Senado cumpram seu potencial mais importante: não apenas descrever a violência de gênero no Brasil, mas orientar políticas capazes de romper, geração após geração, o ciclo que esses mesmos dados ajudam a revelar.
Este artigo é uma adaptação, em linguagem acessível, do paper acadêmico "Vítimas Invisíveis: a Exposição de Crianças e Adolescentes à Violência de Gênero e o Potencial do Mapa Nacional da Violência de Gênero para Políticas de Acolhimento e Prevenção", de Flávio José Ferreira Junior. Fontes de dados: Mapa Nacional da Violência de Gênero e Pesquisa Nacional de Violência contra a Mulher 2025, Senado Federal/Instituto DataSenado.
Se você ou alguém que você conhece está em situação de violência doméstica, o Ligue 180 (Central de Atendimento à Mulher) funciona 24 horas, em todo o território nacional.